
14/03/2019
Há na CLT (consolidação das leis trabalhistas), um instituto pouco conhecido da maioria dos trabalhadores com carteira registrada no Brasil, que se chama rescisão indireta do contrato de trabalho.
O tema é muito importante e atual e a reforma trabalhista não alterou essa garantia do empregado, tendo sua previsão no artigo 483 da CLT trazendo várias situações em que o empregado pode rescindir seu contrato de trabalho e pleitear a respectiva indenização.
Antes de falarmos mais sobre a questão, é importante conceituar a rescisão indireta, pois bem, o ato de “demitir o [...]
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