
09/05/2019
De acordo com as regras previstas no Título V da CLT, que trata da organização sindical no país, os empregados se vinculam, em regra, à categoria profissional que corresponde ao enquadramento sindical do empregador, exceto nos casos disciplinados por legislação especial ou de empregados integrantes de categorias diferenciadas, nos termos do art. 511 da CLT.
Preleciona o artigo 511, parágrafo 3º, senão vejamos:
“Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissi [...]
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