
15/06/2019
O serviço de “Home Office” é uma nova realidade das relações de trabalho, as quais tiveram adaptações à era digital. Caracterizado como “escritório em casa”, visa a redução de custo para o empregador (aluguel de sala comercial, transporte, alimentação.), e a comodidade para o empregado, que não precisa se deslocar da sua casa trabalhar. O teletrabalho está previsto no art. 6º da CLT, o qual não prevê diferença entre o contrato de trabalho tradicional previsto no art. 3º da CLT.
Com aprovação da Lei n.º 13.467, de [...]
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