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Diário de Penápolis

Opinião

27/06/2019

Denúncia espontânea ou auto-denúncia

Eduardo Mendes Queiroz (*)

Deixar de lançar algo, ou lançar equivocadamente informações a Receita Federal em declarações de Imposto de Renda e Ganho de Capital pode gerar uma grande “dor de cabeça”.
Seja por prazo apertado das obrigações acessórias impostas pelo fisco, seja por “esquecer” alguma situação específica atinentes ao exercício anterior ou outro fato.
Nestes casos, quando o contribuinte detecta, ou tem conhecimento de algo que ficou “sem declarar”, deve imediatamente proceder a RETIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO lançada ao fisco. Este [...]


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