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Diário de Penápolis

Opinião

04/07/2019

USUCAPIÃO DE CARRO (Veículos), pode?

Eduardo Mendes Queiroz (*)

O usucapião é possível para todos os bens móveis e imóveis desde que seja devidamente comprovada a posse mansa e pacífica por um período igual ou superior a 5 anos.
O mais comum em nossa sociedade é o usucapião de bens Imóveis, sejam eles residenciais (casa, apartamento, terrenos) ou Rurais (chácaras, sítios, fazendas, lotes na beira do rio).
Todavia, tem se tornado mais frequente os pedidos de usucapião de veículos automotores (carros, caminhões, colheitadeiras, bicicletas, etc, até de animais), a exemplo de carros e motos antigas, que ganham visibilidade no momen [...]


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