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Diário de Penápolis

Opinião

11/07/2019

Férias no direito do trabalho

José Ananias Jr. (*)

Sem dúvida, o período mais aguardado pelo empregado certamente é o das férias, pois, com a chegada das férias, o empregado muda um pouco a rotina, tira um tempo para descansar, sendo assim alivia o estresse, e a canseira que acumulou durante o tempo em que passou trabalhando.
Ademais, vale ressaltar que o direito a férias, é garantido pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), no capitulo IV. - DAS FÉRIAS - a partir do artigo 129, e também, previsto pela Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVII. Contudo, esse período não pode passar despercebido pelo empregador, s [...]


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