
01/08/2019
Toda vez que surge o evento “morte”, nasce o direito de herança. Se houver bens a serem partilhados, é necessário fazer o INVENTÁRIO, para levantar os bens deixado pelo morto e para dividir entre os seus herdeiros.
Ninguém é obrigado a deixar herança, porém se restarem bens e direitos, devem ser divididos entre os herdeiros necessários.
Os herdeiros necessários são os filhos, esposa ou convivente, na falta os pais do falecido, e na falta destes os irmão, sobrinhos, sobrinhos netos; a depender do regime de casamento tem algumas poucas alterações.
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