Penápolis, 23/06/2025

Menu Pesquisa
Diário de Penápolis

Opinião

01/08/2019

Inventário, como evitar

Eduardo Mendes Queiroz (*)

Toda vez que surge o evento “morte”, nasce o direito de herança. Se houver bens a serem partilhados, é necessário fazer o INVENTÁRIO, para levantar os bens deixado pelo morto e para dividir entre os seus herdeiros.
Ninguém é obrigado a deixar herança, porém se restarem bens e direitos, devem ser divididos entre os herdeiros necessários.
Os herdeiros necessários são os filhos, esposa ou convivente, na falta os pais do falecido, e na falta destes os irmão, sobrinhos, sobrinhos netos; a depender do regime de casamento tem algumas poucas alterações.
No invent&aacu [...]


Você é assinante?

Então, faça seu login e tenha acesso completo:

Assine o Diário.
OUTROS ARTIGOS

31/07/2019 - A Cibernética, a Robótica e a Informática no Mercado de Trabalho

30/07/2019 - Música Sertaneja: Carreiro e Pardinho Filho

28/07/2019 - O poder invisível

27/07/2019 - Vem aí a Renda Mínima

26/07/2019 - Assim passam os anos

25/07/2019 - As alterações trabalhistas legislativas e a aplicação imediata

24/07/2019 - A boca fala do que o coração está cheio

23/07/2019 - Música Sertaneja: Zazá e Zezé

Todos os artigos

Diário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.