
07/08/2019
Segundo o Código Penal, artigo 171, comete crime de estelionato quem obtém, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
No ano de 2013, o então senador Arthur Virgílio apresentou o Projeto de Lei 5.482, que foi aprovado pelo Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados, aonde ainda tramita. O projeto acrescenta o §3º ao artigo 115 da Lei nº 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social), punindo as associações e outras entidades de classe que atr [...]
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