
31/08/2019
Cobrança contratual indevida de despesa que não foi mencionada à parte consumidora no ato da aquisição do bem (A EXEMPLO DE APARTAMENTOS ADQUIRIDOS DE CONSTRUTORAS), deixando a Empresa de prever cláusula contratual autorizativa da COBRANÇA DOS JUROS DE EVOLUÇÃO TEÓRICA DE OBRA, leva a conclusão de sua invalidade.
De modo inteligente a Empresa tende a alegar que a cobrança é uma taxa de valorização do imóvel. No entanto, se o imóvel sofre valorização tal fato tem que favorecer o adquirente, e não de certa forma lhe prejudicar tendo que arc [...]
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