
05/09/2019
A resposta é sim.
A pessoa física pode REMUNERAR O CAPITAL da empresa (o valor investido na empresa) e COBRAR JUROS por isso. É uma espécie de mútuo (empréstimo), onde, com uma regra específica para o caso, a Receita Federal homologa o pagamento de juros pela própria empresa, para remunerar os sócios/investidores.
A ferramenta chama JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JSCP), e pode ser contabilizada como despesa o pagamento destes juros pela empresa.
Financeiramente a conta é bem atrativa, visto que, ao lançar a despesa referente JUROS na contabilidade da empresa, esta deixa de obter o t&atil [...]
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