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Diário de Penápolis

Opinião

14/09/2019

Risco ao utilizar a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS

Eduardo Mendes Queiroz (*)

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS já foi definida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), porém ainda não foi julgado Embargos de Declaração onde pedem a modulação de seus efeitos.
Por outro lado, várias ações com pedidos de liminares já foram julgadas em definitivo (trânsito em julgado), e com isso, as empresas tem direito a utilizarem os créditos do PIS/COFINS.
Ocorre que a Receita Federal em uma solução de consulta COSIT 13/2018, após divergências apresentadas por contribuintes na forma de utilizar este crédito, editou a [...]


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