
06/10/2019
O acesso à justiça deve ter duas finalidades, quais sejam: a) deve ser igualmente acessível a todos e b) deve produzir resultados que sejam individual e socialmente justos.
Registre-se, ainda, que a regra da acessibilidade à justiça está contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal.
Nesse diapasão, considerando o parâmetro constitucional, o acesso à justiça não pode ser inviabilizado em razão de insuficiência de recursos.
Além disso, não se pode olvidar que sendo o acesso à justiça um direito fundamental [...]
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