
23/04/2020
Conforme provimento 91 de 22 de março de 2020, emitido pela Corregedoria Nacional de Justiça, estão suspenso os protestos em todo território nacional.
A própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou portaria 7.821 onde prevê a suspensão dos atos de cobrança pelos próximos 90 dias.
Desta forma, todos os protestos estão suspensos, não apenas os oriundos de tributos, como o caso do ICMS, mas todos eles.
Ocorre que alguns Cartórios de Protesto insistem em enviar o comunicado de aviso de apontamento de título ao protesto, estipulando prazo para pagamento da dívid [...]
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