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Diário de Penápolis

Opinião

30/04/2020

Como sacar o valor integral do FGTS em tempos de coronavírus

José Antônio Ananias Júnior (*)

É fato de que todo funcionário têm direito ao FGTS, independentemente da duração do contrato de trabalho, seja por prazo determinado ou indeterminado.
O Trabalhador pode sacar o FGTS em caso de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, e que o trabalhador resida em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal.
O artigo 2º do Decreto nº 5.113/2004, explica quais hipóteses caracteriza desastre natural, e nada fala sobr [...]


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