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Diário de Penápolis

Opinião

17/06/2020

Liberdade de Ofensas

Fernando Rizzolo (*)

Uma das características da nossa Constituição de 1988 é a determinação da Liberdade de Expressão, principalmente nos incisos IV e IX do artigo 5º. Poderíamos dizer que foi um grande avanço, pois vínhamos de um regime militar em que a censura estabelecia o cerceamento do livre expor das ideias. Contudo, uma observação deve ser avaliada em um contexto não apenas político, mas na esfera social em que se davam as relações interpessoais nos últimos anos do regime de exceção até os dias de hoje. 
Para nos aprofundarmos no conceito social mu [...]


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