
02/07/2020
A resolução SS – 96 de 29/06/2020, onde o Secretário da Saúde do Estado de São Paulo, dispõe sobre as ações da Vigilância Sanitária, do qual fixou-se aplicação de multa para pessoas e estabelecimentos comercias que descumprirem a obrigatoriedade ao uso de mascaras, prevista anteriormente no Decreto Estadual 64.959/2020.
A referida resolução fixou o valor de R$ 524,59 de multa, para pessoas físicas e de R$5.025,02 para estabelecimentos comerciais, sendo esse valor multiplicado pelo número de pessoas que estiverem no local sem a proteção.
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