
15/10/2020
É comum verificar no dia a dia, que algumas empresas não fazem regularmente os depósitos referente ao FGTS, que é na base de 8% (oito por cento) da remuneração, conforme o artigo 15 da Lei 8036 de 11 de maio de 1990, gerando certo prejuízo ao Empregado.
Nesse sentido, o descumprimento de obrigações contratuais, por parte do Empregador, no tocante ao recolhimento dos depósitos do FGTS, seja pela ausência, seja pelo atraso, obrigação que também decorre de lei, CONFIGURA FALTA GRAVE QUE AUTORIZA A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO, com o pagamento integral das verbas rescis& [...]
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