
19/11/2020
Através do Edital n.o 16/2020, foi autorizada a Transação no Contencioso Tributário de pequeno valor, ou seja, foi autorizado o desconto e redução de valores devidos ao fisco federal.
Nela está prevista que pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao programa de redução das dívidas e até parcelá-las.
Enquadram-se, nessa norma, dívidas de pequeno valor de até 60 salários mínimos. Mas um detalhe importante pode passar despercebido, pois a norma prevê o valor consolidado POR INSCRIÇÃO. Desta forma a dívida total pode ser muito [...]
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