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Diário de Penápolis

Opinião

17/12/2020

O INSS concedeu alta médica, porém, ainda há persistência de incapacidade do empregado que impossibilita o retorno ao trabalho, o empregador pagara a conta!

José Antônio Ananias Júnior (*)

O “limbo previdenciário”, termo jurídico que designa a triste realidade dos trabalhadores que não estão em gozo de benefício e tampouco aptos para o retorno de suas funções. Cuida-se de situação que se tornou relativamente comum, mormente após a criação da malfadada alta programada. Nos casos de impasse entre empregado, empregador e INSS, cabe ao Judiciário resolver a demanda, ao menos nos limites de sua competência e nos estritos termos da demanda.
O “limbo” representa situação sensível para os dois polos da presente ação, espe [...]


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