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Diário de Penápolis

Opinião

04/02/2021

Inventário extrajudicial

Eduardo Mendes Queiroz (*)

Ao contrário do inventário convencional, aquele feito judicialmente perante um juiz e seguindo o devido processo legal, onde se inventaria (levantamento dos bens, direitos e dívidas) todo o patrimônio deixado pelo falecido, entre veículos, joias, saldos bancários, imóveis, direitos de créditos, dentre tantos outros tipos de patrimônio. Levantam-se também os débitos, para que após a quantificação e os devidos levantamentos, possa proceder à quitação de todas as dívidas do de cujus, partilhando apenas o remanescente entre os herdeiros, conforme o percentual devido a ca [...]


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