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Opinião

28/03/2021

Supremo Tribunal Federal, feminicídio e legítima defesa da honra

Valderez Deusdedit Abbud (*)

No julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, por votação unânime, reconhecendo a inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra, proibiu-a em processos que versem sobre a agressão ou morte de mulheres por seus atuais ou ex-companheiros, por contrariar os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana.
O voto condutor — que foi proferido pelo ministro Dias Toffoli — deixa claro que, ao acolher essa inteligente construção, o Supremo Tribunal Federal [...]


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