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Diário de Penápolis

Opinião

11/07/2021

Pode dispensar o empregado pelo Whatsapp?

José Ananias Jr. (*)

Empregador é condenado por dispensar empregada doméstica pelo WhatsApp.
A Empregada doméstica ficou um ano no emprego e teve o contrato rescindido em novembro de 2016. Na mensagem comunicando a dispensa, o Empregador escreveu:  “Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”. 
Na Petição Inicial, a Empregada alegou conduta abusiva do empregador no exercício do poder de direção e disse tê-lo acionado na Justiça para compensar a ofensa à sua dignidade e à sua honra.  [...]


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