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Diário de Penápolis

Opinião

16/09/2021

O Atraso no depósito do FGTS e a recisão indireta

José Ananias Júnior (*)

É comum verificar no dia a dia, que algumas empresas não fazem regularmente os depósitos referente ao FGTS, que é na base de 8% (oito por cento) da remuneração, conforme o artigo 15 da Lei 8036 de 11 de maio de 1990.
Ademais, o saque do FGTS é permitido nas seguintes hipóteses, vejamos:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; 
 I-A - extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer [...]


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