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Diário de Penápolis

Opinião

04/11/2021

Fraude a credores e terceiro de boa fé

Eduardo Mendes Queiroz (*)

Fraude a credores é “esvaziar” o patrimônio do devedor antes de pagar todas as suas dívidas, deixando credores a “ver navios”. 
Muitas empresas e pessoas físicas também, quando se veem em situação de iminente insolvência, começam a dilapidar o seu patrimônio com o intuito de não “perder tudo”, e com isso, deixar de pagar seus credores ou parte deles.
Esta prática é caracterizada como FRAUDE A CREDORES e para isso basta que o devedor comece a se desfazer de seus bens (móveis, imóveis, direitos de créditos, etc.) sem quitar todas [...]


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