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Diário de Penápolis

Opinião

05/03/2022

Empregado e empregador não querem mais continuar o vínculo de emprego. Veja melhor saída!

José Ananias Júnior (*)

A Reforma Trabalhista, de forma muito inteligente implantou a previsão legal da Rescisão Contratual por Mútuo Acordo, que se dá quando ambas as partes (Empregador e Empregado) não estão mais satisfeitos com o contrato de trabalho, porém nenhuma delas querem tomar a iniciativa da rescisão unilateral do Contrato de Trabalho, principalmente, por causa do viés econômico. 
Nesse aspecto de tomada de decisão, é interessante que optem pela Rescisão Contratual por Mútuo Acordo, que é um ponto de equilíbrio, pois ambos (Empregador e Empregado), “irão perder um pou [...]


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