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Opinião

10/03/2022

Mulher grávida tem que voltar a trabalhar

Eduardo Mendes Queiroz (*)

Projeto de Lei 2.058 foi sancionado dia 08 de março agora e está publicado no diário oficial de hoje, dia 10.03.2022.
A medida passa a valer a partir de agora e suas alterações nas regras de afastamento da EMPREGADA GESTANTE, INCLUSIVE A EMPRESAGA DOMÉSTICA, das suas atividades laborais durante o período da pandemia, conforme o documento assinado.
O projeto de lei é de autoria do Deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que modifica a Lei 14.151 de 2021, onde garantia o afastamento da mulher grávida do trabalho presencial, com remuneração integral durante a pandemia do coronavirus.
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