
17/03/2022
De acordo com as regras previstas no Título V da CLT, que trata da organização sindical no país, os empregados se vinculam, em regra, à categoria profissional que corresponde ao enquadramento sindical do empregador, EXCETO nos casos disciplinados por legislação especial ou de empregados integrantes de categorias diferenciadas, nos termos do art. 511 da CLT.
Preleciona o artigo 511, parágrafo 3º, senão vejamos:
“Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissi [...]
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
16/03/2022 - A arrecadação de tributos federais e a injustiça tributária
15/03/2022 - Música Sertaneja: Carlito Martins
13/03/2022 - O pesadelo da casa própria
13/03/2022 - Vamos liberar os jogos de azar?
12/03/2022 - Prioridades para o Brasil
10/03/2022 - Mulher grávida tem que voltar a trabalhar
09/03/2022 - Deputado estadual Arthur do Val e o dia internacional das mulheres
Todos os artigosDiário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.