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Diário de Penápolis

Opinião

14/04/2022

A justa causa aplicada pela empresa de maneira cautelosa

José Ananias Júnior (*)

O Empregador tem o poder diretivo, disciplinar, sobre o Empregado, podendo aplicar punições quando este Empregado comete condutas inadmissíveis no trabalho. Inclusive pode o Empregador, até mesmo, rescindir o contrato de trabalho de forma fundamentada, devido à falta grave cometida pelo Empregado, aplicando dispensa por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT. 
Diante de tal penalidade não há necessidade do Empregador em pagar diversos direitos a este Empregado, que seriam devidos no caso de dispensa SEM justa causa.
Contudo, o poder disciplinar do Empregador não é irrestrito e absoluto, tendo como limi [...]


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