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Diário de Penápolis

Opinião

15/01/2023

Busca e apreensão

Dra. Ana Carolina C. Chiareto (*)

A doutrina e a jurisprudência dividem-se quando o assunto é a falta de comprovação da mora ou do inadimplemento nas ações de busca e apreensão de veículos gravados com alienação fiduciária.
De um lado estão aqueles que defendem que essa prova é indispensável ao ajuizamento, sem a qual o processo deve ser extinto, sendo uma verdadeira condição de processabilidade. Já, do outro, prega-se que essa falta seria um vício sanável, devendo, portanto, ser oportunizada a correção.
Por fim, se a prova indispensável não foi trazi [...]


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