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Diário de Penápolis

Opinião

02/04/2023

O que é união estável?

Dra. Ana Carolina C. Chiareto (*)

Basicamente podemos dizer que a união estável é a convivência de duas pessoas de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir uma família. O Código Civil Brasileiro reconhece a união estável como forma de entidade familiar, estabelecendo quatro requisitos. Segundo o artigo 1.723 do Código Civil, a relação deve ser: Duradoura; Contínua; pública; com o objetivo de constituir família; é necessário um período mínimo para configurar a união estável? A lei não estabelece nada a esse respeito!


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