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Opinião

20/05/2023

STF mantém cobrança de PIS/COFINS sobre aplicações financeiras

Eduardo Mendes Queiroz (*)
Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Noticia

No último dia do ano, o ex-presidente Mourão promulgou o decreto 11.322/22 o qual REDUZIU PELA METADE as alíquotas do PIS/COFINS sobre as receitas financeiras de empresas, passando a valer a partir do dia primeiro do ano seguinte, dia 01 de janeiro de 2023.
As alíquotas eram de 4,65% sobre os rendimentos financeiros desde 2015 e, ao apagar das luzes de 2022, o General Mourão deu uma aliviada na carga tributária de empresas do lucro real reduzindo essa tributação para 2,33%, medida esta que fez parte do projeto de governo anterior, que era reduzir a carga tributária das empresas.
Ocorre que no primeiro dia do gove [...]


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