Penápolis, 27/11/2024

Menu Pesquisa
Diário de Penápolis

Opinião

28/03/2024

O freelancer na CLT - trabalho intermitente

Luis Fernando de Castro (*)

As alterações na legislação trabalhista brasileira introduziram uma nova modalidade de contratação conhecida como trabalho intermitente, também denominada freelancer. Esse regime regulamenta o trabalho daqueles profissionais que exercem suas atividades apenas quando convocados pelo empregador, recebendo por período trabalhado, sem uma remuneração mensal fixa.

O trabalho intermitente, regido pelo artigo 452-A, § 5º da CLT em diante, reconhece o trabalhador como "empregado", conforme disposto no artigo 3º da CLT. Nesse modelo, o empregado atua somente quando convocado eventualmente pelo [...]


Você é assinante?

Então, faça seu login e tenha acesso completo:

Assine o Diário.
OUTROS ARTIGOS

27/03/2024 - Bandidos de terno e gravata mandaram matar Marielle, vereadora preta e pobre

26/03/2024 - Música Sertaneja: Helena Meirelles

24/03/2024 - Estou parado e não descanso

23/03/2024 - Normose

22/03/2024 - Tempos passados

22/03/2024 - Quando a internet começa a deixar de ser o velho oeste: a regulação do uso de inteligência artificial nas campanhas eleitorais de 2024

21/03/2024 - Pix paga imposto de renda?

20/03/2024 - Analisando as finanças da Prefeitura Municipal de Penápolis

Todos os artigos

Diário de Penápolis. © Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.