28/03/2024
As alterações na legislação trabalhista brasileira introduziram uma nova modalidade de contratação conhecida como trabalho intermitente, também denominada freelancer. Esse regime regulamenta o trabalho daqueles profissionais que exercem suas atividades apenas quando convocados pelo empregador, recebendo por período trabalhado, sem uma remuneração mensal fixa.
O trabalho intermitente, regido pelo artigo 452-A, § 5º da CLT em diante, reconhece o trabalhador como "empregado", conforme disposto no artigo 3º da CLT. Nesse modelo, o empregado atua somente quando convocado eventualmente pelo [...]
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