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Opinião

18/04/2024

Agora é a exclusão do PIS/COFINS do cálculo do ICMS

Eduardo Mendes Queiroz (*)
Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Noticia

Antes foi a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Agora é o inverso, a exclusão do PIS/COFINS para apuração do imposto a pagar de ICMS. Nada mais lógico!
 Três recentes decisões da justiça de Rondônia consolidaram o direito de contribuintes de excluir o PIS e a Cofins da base de cálculo do ICMS. Esse tema veio à tona com o julgamento da “tese do século” pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as decisões, duas sentenças recentes beneficiaram a varejista paranaense Gazin e o fabricante de cafés Grupo 3 Corações.
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