30/05/2024
Desde 1988 existe a isenção do imposto de renda para pessoas que são portadoras de algumas doenças consideradas graves. Nesses casos, também é possível restituir os valores pagos nos últimos 5 anos, considerados indevidos.
A maioria das pessoas desconhecem esse direito e pagam o imposto indevidamente, já que a lei autoriza a isenção justamente para que os valores não pagos possam auxiliar no tratamento dessas enfermidades.
O contribuinte deve comprovar a existência da enfermidade através de laudo e perícia médica, além de exames, para que possa usufruir o ben [...]
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