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Opinião

09/07/2024

Aposentado pode permanecer em plano de saúde empresarial, mas tem que pagar de forma integral

Natália Soriani (*)

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  determinou que ex-funcionários aposentados devem assumir a integralidade da mensalidade do plano de saúde, em modalidade de coparticipação. Tal entendimento foi consolidado no voto da ministra Nancy Andrighi, que ressaltou a necessidade de que o custo do plano de saúde, para aqueles que optarem pela manutenção do benefício após a aposentadoria, seja integralmente custeado pelo ex-empregado, incluindo tanto a cota do empregado quanto a do empregador.
A fundamentação está interpretada no artigo 31 da Lei 9.656/1998, que visa ass [...]


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