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Opinião

03/10/2024

O abuso no acesso à justiça do trabalho: a questão do assédio processual

Luis Fernando de Castro (*)
Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Noticia

O acesso à Justiça é um direito constitucional assegurado a todos os cidadãos, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. No entanto, esse direito não é ilimitado e seu uso indevido pode resultar no que chamamos de “assédio processual”. Trata-se de uma prática em que uma das partes no processo judicial, seja empregador ou trabalhador, faz uso abusivo dos mecanismos legais com o objetivo de atrasar ou prejudicar a outra parte, sem um fundamento jurídico adequado.
O abuso do direito de ação, em especial, é caracterizado quando uma pessoa ajuíza v [...]


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