
10/04/2025
Os comentários feitos por um trabalhador nas redes sociais podem, sim, levar à dispensa por justa causa, mas apenas em situações específicas.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o Código Civil estabelecem que a justa causa só se aplica quando há um danos real à empresa ou violação grave dos deveres trabalhistas.
O artigo 482 da CLT lista as condutas que autorizam a demissão por justa causa, como ofensa à honra ou boa fama do empregador ou de colegas. Se um funcionário posta críticas difamatórias, expõe segredos da empr [...]
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