24/04/2026
O Código Civil ainda classifica o animal de estimação como bem patrimonial, item que se reparte entre ex-cônjuges junto com eletrodomésticos e veículo. No cotidiano dos tribunais, porém, o manejo dessa situação já é outro. Quando a disputa envolve convivência e guarda, os tribunais passam a falar em cuidado, rotina e companhia, palavras que não cabem no vocabulário da propriedade. O ordenamento brasileiro ainda oscila entre duas classificações. De um lado, a visão tradicional que mantém o animal enquadrado como bem móvel semovente. De outro, ganha corpo a leit [...]
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