
13/05/2009
LEI 3.353, de 13 de maio de 1888
A Princesa Imperial Regente, em nome da sua majestade, o Imperador, o senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1º- É declarada extinta, desde a data desta Lei, a escravidão no Brazil.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Princesa Imperial Regente
Neste dia 13 de maio faz 121 anos que a lei acima, com apenas dois artigos, “extinguiu” legalmente a escravidão no Brasil. Os afro-descendentes mais conscientes ainda lutam em defesa de pol [...]
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