
14/01/2010
Concursos públicos e contratações obrigatórias
Recentíssima decisão do Superior Tribunal de Justiça traz uma excelente notícia aos chamados “concurseiros”: uma vez realizado o concurso, e tendo este atendido a todos os requisitos legais, os candidatos aprovados no exato número de vagas disponibilizadas no Edital deverão ser contratados pela Administração Pública direta e indireta, mesmo em se tratando de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Tal julgado vem de encontro, certamente, com o princípio da moralidade da Administração Pública: ora, se houve o concurso, por exemplo, para a vaga de 1 (um) médico, o candidato aprovado em prime [...]
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