
13/02/2010
Alessandro Rangel Veríssimo dos Santos
A licença-maternidade é um direito assegurado a toda e qualquer empregada pelo período de 120 dias, sendo devido, durante esse prazo, o pagamento do salário-maternidade. Em razão da edição da Lei 11.770/2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, o benefício poderá ser prorrogado por mais 60 dias, desde que atendidos os requisitos nela contidos. Não obstante referida lei ter sido publicada em setembro de 2008, sua regulamentação ocorreu somente em dezembro de 2009, pelo Decreto nº 7.052, sendo que sua efetiva aplicação somente tornou-se possível a partir do dia 25/01/2010, em razão da edição da Ins [...]
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