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Diário de Penápolis

Opinião

01/04/2010

O DIREITO NOSSO DE CADA DIA - Por Renato de Almeida Muçoucah

Sobre o vale-transporte
     
      O Vale-Transporte, instituído pela Lei 7.418/85, constitui benefício em que o empregador antecipa ao trabalhador um valor para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. É de se ressaltar, porém, que o vale-transporte deverá ser fornecido em dinheiro, conforme a Lei, apenas em situações excepcionais: em regra, o bilhete de transporte deverá ser entregue pelo empregador ao empregado pa [...]


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