
20/05/2010
As novas formas de controle de horários de empregados
Muitas vezes é comum haver imprecisões terminológicas nas relações de emprego. Diz-se a mancheias que “minha carteira de trabalho está registrada”, ou “você é registrado na carteira?” como sinônimo de pessoa contratada a trabalhar. Em verdade, na Carteira de Trabalho e Previdência Social o empregador faz simples anotação; registro é o controle interno que cada empresa deve ter de seus empregados.
O horário de trabalho dos empregados de empresas dos mais diversos segmentos econômicos, conforme expressa determinação legal (artigo 74, CLT) deverá constar nos registros de trabalhadores e ta [...]
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