11/05/2011
Art.1º - O Art. 84 da Constituição da República, mantido o “caput”, os demais incisos e o parágrafo único com a redação atual, passa a vigorar acrescido do inciso XXVIII com a seguinte redação:
“XXVIII – enviar ao Poder Legislativo o Programa de Metas e Prioridades de seu mandato até 90 dias após a sua posse, inclusive em caso de reeleição”
Art. 2º - Fica acrescentado ao art. 84 da Constituição da República o Art.84-A com a seguinte redação:
Art. 84-A – O Presidente da República, os Gov [...]
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