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Diário de Penápolis

Opinião

14/01/2012

Nova Lei Municipal sobre calçadas

Edison João Geraissate

CAPITULO  III
DOS PASSEIOS PÚBLICOS (Calçadas)

Art.7º - Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados  de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, na conformidade da normatização específica expedida pelo Executivo.

§ 2º- Para efeito desta lei, o passeio será considerado :
1 - inexistente, quando executado em desconformidade com as normas técnicas vigentes à época de sua constru [...]


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