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Diário de Penápolis

Opinião

17/02/2012

Os movimentos sociais não podem ser criminalizados!

WALTER MIRANDA

Deus é um juiz justo, que sente indignação todos os dias (Sl 7:11)

 

A Constituição Federal em seu artigo 9º e a Lei 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender. Assim, entendo que o direito de greve é legítimo, com suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação de serviços.

Os meios adotados, por quem quer que seja, em nenhuma hipótese poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentai [...]


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