
09/04/2014
Desde o ano de 1996 as pessoas físicas e jurídicas podem fazer doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, vinculado e controlado pelo Conselho Municipal da Criança e Adolescente. As doações podem ser efetuadas pelas pessoas físicas, até o limite global de 6% e jurídicas até 1% do imposto devido.
Todos os anos os Conselhos devem, através da DBF-Declaração de Benefícios Fiscais, informar à Receita Federal os nomes, CPFs e valores das doações recebidas. O não preenchimento da DBF poderá inserir o doador na malh [...]
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