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Diário de Penápolis

Opinião

19/03/2015

Locações de imóveis urbanos

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

A Lei Federal 8.245/1991 dispõe sobre locações de imóveis urbanos.
O locador tem, dentre outros, o dever de fornecer ao locatário a descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes. É muito importante que as partes promovam vistorias conjuntas no início e ao término da locação. São comuns as discussões judiciais sobre a responsabilidade por defeitos em imóveis e muitas delas seriam evitáveis... 
Se uma parte tiver de fazer um reparo que entenda que deva ser custeado pela outr [...]


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