
21/01/2016
Quando você contrata alguém, essa pessoa pode assumir uma “obrigação de meio” ou uma “obrigação de resultado”.
Classifica-se como “obrigação de meio” aquele compromisso que o contratado assume de empregar bons métodos para lhe atender, mas sem garantir, de forma absoluta, que o resultado será alcançado. Sílvio de Salvo Venosa (Direito Civil, vol. II, Ed. Atlas) bem exemplifica: “É o que sucede, por exemplo, com o advogado e o médico. Nem o advogado pode garantir o ganho de causa ao cliente, nem o médico pode assegurar a cura do paciente&r [...]
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