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Diário de Penápolis

Opinião

07/07/2016

Tráfico de drogas “privilegiado” não tem natureza hedionda

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira (*)

Dispõe a Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso XLIII: “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos...”.
A relação dos crimes hediondos está na Lei Federal 8.072/1990. A tortura, o tráfico e o terrorismo são equiparados (para memorizar, lembre-se de “TTT”). Na prática, as consequências jurídicas são as mesmas.
O regime inicial para cumprimento de pena [...]


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